Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.004.955

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CARTEL. COMPRA E VENDA DE CAIXAS DE LARANJA POR PREÇO INFERIOR AO DEVIDO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DO FATO DANOSO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A celebração de TCC com o CADE não constituiu confissão ampla e irrestrita dos fatos investigados, nem interfere na contagem do prazo prescricional. 3. Na ausência de decisão condenatória do CADE, aplica-se o prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, sendo o termo inicial a data da ciência do fato danoso. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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