Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.004.689
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A interposição de dois agravos internos pela mesma parte, contra a mesma decisão, viola a unirrecorribilidade e acarreta preclusão consumativa do recurso protocolado por último.
2. Agravo interno não conhecido.
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