Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.003.839
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DESERÇÃO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece de recurso especial por violação de lei local. Aplicação da Súmula 280/STF. 2. A ausência de comprovação do preparo em dobro após intimação, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, impõe a deserção do recurso, conforme a orientação desta Corte Superior. 3. O descumprimento da intimação para recolhimento em dobro acarreta preclusão, vedando regularização posterior.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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