Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.003.451
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÕES POSSESSÓRIAS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INTERDITO PROIBITÓRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO, CONCLUIU PELA COMPROVAÇÃO DA POSSE DA PARTE AUTORA DA REINTEGRATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A revisão das premissas fáticas e probatórias que levaram o Tribunal de origem a concluir pela comprovação da posse e do esbulho encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A análise do acórdão recorrido revela que a decisão não se baseou exclusivamente no título de domínio, mas em um conjunto de elementos probatórios, incluindo acordos judiciais anteriores, laudos periciais e depoimentos testemunhais, cuja reanálise é vedada em sede de recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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