Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.003.270
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO. REGISTRO NA ANVISA. INDICAÇÃO MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA. SÚMULA 83/STJ. 1. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do STJ que entende serem devidos a cobertura e o reembolso integral das despesas com medicamentos quando comprovada a recusa indevida de tratamento oncológico.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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