Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.002.524
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SFH. COMPETÊNCIA. TEMA 1.011/STF. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. PRECLUSÃO E COISA JULGADA FORMAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido está em conformidade com o Tema 1.011/STF, que define a competência da Justiça Federal para ações relativas a seguro habitacional no âmbito do SFH, nas hipóteses nele delimitadas.
2. Não há preclusão ou coisa julgada formal apta a afastar a aplicação do precedente obrigatório quando não formado trânsito em julgado na fase de conhecimento.
3. A conformidade do acórdão com a jurisprudência desta Corte atrai a Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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