Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.002.442

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. APRESENTAÇÃO AO SACADO. EXIGIBILIDADE. PREMISSA FÁTICA FIRMADA NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A apresentação do cheque ao sacado constitui condição necessária à exigibilidade do título executivo extrajudicial e ao regular exercício da pretensão executiva. 2. No caso concreto, as instâncias ordinárias assentaram que os extratos bancários juntados aos autos comprovam a apresentação dos cheques à instituição financeira sacada e a respectiva devolução pelos motivos 11 e 12, com identificação de número e valores. 3. A pretensão de afastar a idoneidade de tais documentos para demonstrar a apresentação das cártulas demanda o reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ), não se confundindo com a simples subsunção dos fatos à norma. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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