Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.002.442
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. APRESENTAÇÃO AO SACADO. EXIGIBILIDADE. PREMISSA FÁTICA FIRMADA NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A apresentação do cheque ao sacado constitui condição necessária à exigibilidade do título executivo extrajudicial e ao regular exercício da pretensão executiva.
2. No caso concreto, as instâncias ordinárias assentaram que os extratos bancários juntados aos autos comprovam a apresentação dos cheques à instituição financeira sacada e a respectiva devolução pelos motivos 11 e 12, com identificação de número e valores.
3. A pretensão de afastar a idoneidade de tais documentos para demonstrar a apresentação das cártulas demanda o reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ), não se confundindo com a simples subsunção dos fatos à norma.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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