Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.001.815

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em execução convertida em ação monitória, sob o óbice da Súmula 283/STF, por ausência de impugnação específica de fundamento autônomo relativo à observância do prazo prescricional quinquenal aplicável à monitória aparelhada em nota promissória sem força executiva. 2. Decisão agravada que não conheceu do recurso especial, por entender que o dispositivo invocado (art. 294 do CPC/73) não afasta o fundamento autônomo do acórdão recorrido quanto à necessidade de observância dos requisitos do novo rito, inclusive o prazo prescricional quinquenal (Súmula 504/STJ), atraindo a incidência da Súmula 283/STF. Agravante sustenta a presença dos requisitos de admissibilidade e a impugnação da ratio decidendi. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se viabilizado o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo suficiente observância do prazo prescricional quinquenal da ação monitória após a conversão da execução atrai a incidência da Súmula 283/STF e impede o conhecimento do recurso especial. 5. O dispositivo invocado (art. 294 do CPC/73) carece de normatividade suficiente para desconstituir o fundamento autônomo atinente à exigência de observância dos requisitos do novo rito, inclusive o prazo prescricional quinquenal da ação monitória (Súmula 504/STJ e art. 206, § 5º, I, do CC). IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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