Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.001.198
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. CONTAGEM DE PRAZO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade.
2. Prazo recursal de 15 dias úteis, com início em 20/05/2024; suspensão local dos prazos em 30/05 e 31/05/2024; termo final em 11/06/2024; interposição em 12/06/2024. Alegação de tempestividade com base em informação sugerida pelo sistema PJe. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis, à luz dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, consideradas as suspensões locais comprovadas. 4. A questão em discussão consiste em saber se a informação de prazo sugerida pelo sistema PJe vincula a contagem legal e exime a parte do ônus de observar e comprovar, no ato da interposição, feriados locais ou suspensão de expediente forense, conforme art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 5. O prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso, previsto no art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, do Código de Processo Civil, encerrou-se em 11/06/2024; a interposição em 12/06/2024 caracteriza intempestividade. 6. A suspensão local dos prazos em 30/05 e 31/05/2024 foi considerada na contagem, sem alterar o termo final do prazo. O erro material quanto à data inicialmente mencionada não afeta a conclusão sobre a intempestividade. 7. A indicação de prazo pelo sistema PJe não vincula a contagem legal nem afasta o dever de a parte observar o lapso normativo; não há comprovação idônea de induzimento a erro capaz de elidir a intempestividade. IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.
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