Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.001.012

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA. LOCAÇÃO COMERCIAL. SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame dos elementos fáticos e probatórios dos autos, incidindo a Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Não se admite adicionar argumento em embargos de declaração, por importar inadmissível inovação. 3. Precedente citado do Tema 1.190 sem pertinência específica com a controvérsia de sucumbência mínima delineada nos autos. 4. Agravo interno não provido.

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