Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.000.830
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE EXIGIR CONTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REFORMATIO IN
PEJUS. DECISÃO MANTIDA.
1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional nem ostenta
fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões
necessárias ao julgamento da controvérsia.
2. A configuração da reformatio in pejus pressupõe que, ao reformar
a decisão impugnada, o provimento jurisdicional proferido pelo órgão
julgador acarrete prejuízo prático à parte recorrente,
circunstância que não se verifica na hipótese, à luz do julgamento
proferido pelo Tribunal de origem.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.