Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.000.484

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO, PRORROGAÇÃO DA COMISSÃO AGRAVADA E VALIDADE DOS DOCUMENTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Rever as conclusões do Tribunal de origem, no sentido de que o agravante foi devidamente notificado sobre os atos do leilão extrajudicial, a comissão agravada foi prorrogada e não há provas de que os documentos seriam falsos, exigiria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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