Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.999.536

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Ementa

DIREITO EMPRESARIAL (PROPRIEDADE INDUSTRIAL). AGRAVO INTERNO. INVENÇÃO DE EMPREGADO. ARTS. 88 E 91 DA LPI. TITULARIDADE E REMUNERAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A criação guarda relação direta com os equipamentos manipulados, com a função técnica exercida pelo empregado e com a finalidade institucional da empregadora (adaptação de reatores e luminárias para redução do consumo na iluminação pública), impondo o enquadramento no art. 88 da LPI, segunda hipótese (decorrente da natureza dos serviços). 2. A contribuição intelectual do empregado é inerente a toda invenção e não afasta o regime do art. 88; o elemento distintivo entre os arts. 88 e 91 reside na vinculação funcional da criação ao objeto do contrato ou à natureza dos serviços. 3. A concessão de patente em nome do empregado não define, por si, o regime patrimonial aplicável; os direitos entre empregado e empregador sobre invenções desenvolvidas na relação de trabalho são regidos pelos arts. 88 a 91 da LPI. 4. Circunstâncias como horário de concepção, local físico (almoxarifado) ou a inexistência de designação formal para pesquisa não são critérios determinantes; prevalece a relação objetiva entre a criação e a natureza das atividades contratadas (art. 88 da LPI). 5. Na hipótese do art. 88, § 1º, da LPI, salvo estipulação contratual em sentido diverso, a retribuição limita-se ao salário ajustado; inexistente cláusula contratual prevendo remuneração adicional, é inviável o pleito fundado no art. 91, § 2º. 6. O agravo interno impugnou especificamente o fundamento central da decisão agravada (aplicação do art. 88), afastando a incidência da Súmula 182/STJ; não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, ausente manifesta inadmissibilidade ou improcedência. 7. Agravo interno conhecido e desprovido, mantido o provimento do recurso especial para restabelecer a sentença de improcedência, sem aplicação de multa.

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