Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.999.524
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO E DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de nulidade de negócio jurídico e de dissolução parcial de sociedade.
2. Analisadas e discutidas as questões controvertidas, e fundamentado suficientemente o acórdão recorrido, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno não provido.
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