Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.999.002
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS AÇÕES.
REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu a
existência de notória relação de prejudicialidade entre a execução
e a ação declaratória de nulidade, demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos
termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O agravo interno não apresenta argumentos novos e juridicamente
robustos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que
deve ser mantida.
Agravo interno improvido.
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