Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.998.624
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. A revisão da conclusão do acórdão recorrido sobre a ausência de
prova da entrega da obra e sobre o alegado fato de terceiro demanda
reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial
(Súmula 7/STJ).
2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele
suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incide a Súmula
282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. A indicação de ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do Código de
Processo Civil foi formulada de modo genérico, sem apontar quais
argumentos relevantes não teriam sido enfrentados, o que configura
deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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