Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.998.111

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. QUEDA DE PASSAGEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DA PROVA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 362/STJ. DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE. GRAU DE DECAIMENTO DAS PARTES. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. O valor da indenização fixada pelo Tribunal de origem não se apresenta objetivamente exorbitante, o que inviabiliza sua revisão por meio do recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. A correção monetária deve incidir a partir da fixação de valor definitivo para a indenização do dano moral (Súmula 362/STJ). 5. Nos termos da jurisprudência do STJ, não se admite dedução do seguro DPVAT da indenização por danos morais quando tal espécie de dano não está coberta pelo seguro obrigatório. Precedentes. 6. A revisão do percentual de decaimento das partes é atividade vedada pela Súmula 7/STJ. 7. Agravo interno a que se nega provimento.

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