Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.997.773
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO COMUM. REPRODUÇÃO DE PROVAS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não se configura a alegada negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina e decide, de maneira clara e fundamentada, as questões essenciais ao julgamento da lide, ainda que a solução adotada seja contrária aos interesses da parte recorrente. 2. A pretensão de anular o procedimento de restauração de autos para que seja observado o rito comum, sob o argumento de que as provas reconstituídas são insuficientes, demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático- probatório dos autos para infirmar a conclusão das instâncias ordinárias, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.