Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.997.773

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO COMUM. REPRODUÇÃO DE PROVAS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não se configura a alegada negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina e decide, de maneira clara e fundamentada, as questões essenciais ao julgamento da lide, ainda que a solução adotada seja contrária aos interesses da parte recorrente. 2. A pretensão de anular o procedimento de restauração de autos para que seja observado o rito comum, sob o argumento de que as provas reconstituídas são insuficientes, demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático- probatório dos autos para infirmar a conclusão das instâncias ordinárias, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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