Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.997.640

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA DE INFRAESTRUTURA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. DEMORA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL. ATRASO SUPERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL RECONHECIDA NA ORIGEM. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A pretensão de afastar a responsabilidade civil do empreendedor, com base na alegação de culpa exclusiva de terceiro (demora de concessionária de serviço público), demanda o reexame do conjunto fático-probatório para verificar se o evento se enquadra como fortuito externo, estranho à atividade empresarial, ou como fortuito interno, inerente ao risco do negócio. Tal análise é vedada em recurso especial, por força da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A jurisprudência desta Corte admite, em situações excepcionais, a condenação por danos morais decorrente de atraso na entrega de imóvel. Tendo o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluído que a demora superior a quatro anos ultrapassou o mero dissabor e gerou efetiva lesão aos direitos da personalidade do adquirente, a alteração dessa conclusão para afastar a indenização também encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. A incidência da Súmula n. 7/STJ na análise do recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso pela alínea "c", relativa à divergência jurisprudencial, diante da impossibilidade de demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas. Agravo interno improvido.

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