Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.997.276
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROTOCOLO POSTAL SEM AUTORIZAÇÃO NORMATIVA. TEMPESTIVIDADE AFERIDA PELA DATA DE RECEBIMENTO. SÚMULA 216/STJ. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Para aferição da tempestividade por protocolo postal, exige-se autorização normativa do Tribunal de origem, inexistente para recurso especial sob a Resolução 156/2001 do TJPE. Precedentes.
2. Ausente autorização, não prevalece a data da postagem e a tempestividade é aferida pela data de recebimento no protocolo do tribunal. Súmula 216/STJ. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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