Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.997.163
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.
1. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Acórdão enfrentou todos pontos essenciais.
2. Requalificação dos repasses e revisão do contexto da saída societária. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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