Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.996.323
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte o recurso especial e negar-lhe provimento. Pretensão de reforma da inadmissibilidade ao argumento de presença dos requisitos de conhecimento e provimento do recurso.
2. Controvérsia sobre a utilização de reclamação para garantir a autoridade de acórdãos que determinaram a suspensão de ação de despejo “até decisão final” dos embargos de terceiros e sobre alegada negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.
3. Tribunal de origem indeferiu a reclamação por inadequação da via eleita e inexistência de afronta direta e atual aos acórdãos, e rejeitou embargos de declaração. Decisão agravada manteve a inadmissibilidade de parte do recurso especial com fundamento na vedação ao reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ) e negou-lhe provimento, porquanto ausente o alegado vício de fundamentação pela Corte de origem. II. Questão em discussão
4. As questões em discussão consistem em saber se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional, por violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; e (ii) o acolhimento da tese recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir
5. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: acórdão estadual enfrentou de forma clara e suficiente os pontos relevantes, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de fundamentação (CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II). 6. A modificação do entendimento da Corte local demandaria reexame de fatos e provas e das premissas fáticas dos provimentos pretéritos, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
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