Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.996.177

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA ORIGEM. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO (ART. 1.007, § 4º, CPC) NÃO ATENDIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O quadro fático dos autos revela indeferimento expresso da gratuidade pelo Tribunal de origem, em juízo de admissibilidade, em razão de intimação subsequente para preparo (inclusive em dobro, à luz do art. 1.007, § 4º), não atendida no prazo. À luz desse conjunto de fatos, a decisão agravada está alinhada com os precedentes citados nos autos desta Corte Superior, impondo-se a manutenção do não conhecimento por deserção. Assim sendo, mantém-se a decisão da Presidência, por correta aplicação da Súmula 187/STJ; e do art. 1.007, § 4º, do CPC, diante do indeferimento da AJG na origem e da ausência de comprovação tempestiva do preparo. 2. Agravo interno improvido.

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