Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.996.039

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, deficiência de fundamentação e falta de demonstração válida do dissídio jurisprudencial pela alínea c do permissivo constitucional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo impugnação integral dos fundamentos adotados na origem; a ausência de ataque específico a fundamento autônomo suficiente mantém o óbice e impede o conhecimento do agravo (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I). 5. No caso, o agravo em recurso especial não enfrentou de modo direto e individualizado os fundamentos da decisão de inadmissibilidade relativos à inexistência de fundamentos para afastar a suposta violação do art. 1.022 do CPC, a deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e a falta de cotejo analítico do dissídio pela alínea c, o que justifica o não conhecimento, com aplicação da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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