Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.994.635
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO
FUNDAMENTO ÚNICO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não
conhecer do recurso especial com fundamento no óbice da Súmula n.
7/STJ, para a alegada violação do art. 86, caput, e parágrafo único,
do CPC, no que concerne à inexistência de sucumbência recíproca,
amparada no argumento de que a parte recorrente teria sido vencedora
em parte substancial do litígio.
2. A parte agravante alega, genericamente, a inaplicabilidade do
óbice da Súmula n. 7/STJ.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que
não apresenta impugnação específica da Súmula n. 7/STJ pode ser
conhecido.
III. Razões de decidir
4. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no
julgamento dos EREsp 1.474.176/SP, pacificou o entendimento de que,
no agravo interno, a ausência de impugnação de fundamentos autônomos
não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente,
preclusão do tema.
5. Contudo, restou estabelecido que a previsão contida na Súmula nº
182/STJ e no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil terá
incidência nas seguintes hipóteses: (i) ausência de impugnação
específica ao fundamento único da decisão agravada (caso dos autos);
(ii) impugnação parcial de capítulo autônomo, ou seja, não
impugnação de um dos fundamentos sobrepostos no mesmo capítulo; ou
(iii) quando o agravo interno não impugna nenhum dos fundamentos que
amparam a decisão agravada.
6. No caso em análise, a decisão agravada conheceu do agravo para
não conhecer do recurso especial, com fundamento no óbice da Súmula
n. 7/STJ, e o agravo interno apresenta insurgência genérica,
circunstância que inviabiliza o conhecimento da insurgência recursal
por ausência de impugnação específica do único fundamento da
decisão agravada.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não conhecido.
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