Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.993.979
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULAS N. 83 E 187 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso, quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/15. Inafastáveis as Súmulas n. 83 e 187 do STJ. III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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