Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.993.979

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULAS N. 83 E 187 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso, quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/15. Inafastáveis as Súmulas n. 83 e 187 do STJ. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.

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