Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.991.344
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADORIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. Os pedidos formulados na inicial devem ser interpretados de forma lógica e sistemática, à luz do princípio da congruência, não configurando julgamento extra petita a decisão que concede proteção previdenciária reflexa do pedido de conversão em aposentadoria por invalidez com proventos integrais, quando o pleito inicial, tomado em seu conjunto, assim o ampara, em relação de continente/conteúdo, a depender da conexão entre o conjunto probatório e a proteção previdenciária cabível aos fatos.
2. Recurso especial inadmissível quando o acórdão recorrido se sustenta em mais de um fundamento suficiente e autônomo — permanência do interesse processual, flexibilização do princípio da adstrição em matéria previdenciária e observância da dialeticidade — e o recurso não os impugna especificamente. Incidência, por analogia, da súmula 283 do STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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