Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.991.121
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPUGNAÇÃO PARCIAL
DA DECISÃO AGRAVADA. CAPÍTULO AUTÔNOMO. CNIB. CARÁTER SUBSIDIÁRIO.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada
acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não incidindo a
Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento de
ambas as Turmas da Seção de Direito Público do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) de que a utilização da Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens (CNIB) possui caráter subsidiário, sendo
condicionada à demonstração do esgotamento dos diversos outros meios
de localização de bens da parte executada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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