Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.990.563
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA SEARA
CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE ESFERAS CIVIL E PENAL. SÚMULA 283/STF.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS
AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. É inadmissível o recurso especial que deixa de impugnar
especificamente todos os fundamentos autônomos do capítulo decisório
impugnado do acórdão local (Súmula 283/STF, por analogia).
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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