Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.990.540
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CUIDADOS DOMICILIAIS. TUTELA ANTECIPADA CASSADA. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS. CARACTERIZAÇÃO DA BOA-FÉ DO PACIENTE. LEGITIMIDADE DE INVENTARIANTE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A Terceira Turma do STJ, ao decidir sobre a restituição de valores despendidos pela operadora com tratamento médico em regime de home care, após a extinção do processo sem resolução do mérito, já havia se manifestado no sentido de que "a repetibilidade da verba recebida, com base em antecipação de tutela, deve ser examinada sob o prisma da boa-fé objetiva". 2. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
3. Agravo interno não provido.
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