Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.988.743

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83 DO STJ NÃO REFUTADA A CONTENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive a incidência da Súmula 83/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente quanto à incidência da Súmula 83/STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e exige impugnação integral de todos os seus fundamentos; a não impugnação específica atrai o não conhecimento do agravo em recurso especial (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I). 4. O princípio da dialeticidade impõe que a impugnação seja efetiva, concreta e pormenorizada; alegações genéricas ou voltadas ao mérito não se prestam a infirmar os fundamentos da decisão agravada, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ. 5. A superação do óbice da Súmula 83/STJ demanda a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes favoráveis ou a demonstração de distinção específica entre os julgados mencionados e o caso concreto, o que não foi apresentado. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

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