Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.987.772
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO CONTINUADA. MAJORAÇÃO DE CUSTOS. ATUALIZAÇÃO DO AUXÍLIO MENSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO VALOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/ STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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