Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.987.256
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ART. 1.021 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É incabível o agravo interno interposto contra provimento judicial oriundo de Órgão Colegiado desta Corte Superior de Justiça. Diante da ausência de dúvida objetiva quanto à interpretação do art. 1.021 do Código de Processo Civil, revela-se inaplicável o princípio da fungibilidade, constituindo erro grosseiro o manejo de agravo interno no caso. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.