Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.987.039
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEF. AFASTAMENTO DA CONDUTA ÍMPROBA E DO DOLO ESPECÍFICO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, com base na ausência de violação aos arts. 489, § 1º, III, IV, e 1.022, II, do CPC.
2. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara e suficiente sobre as questões essenciais à solução da controvérsia. Acórdão que, ao analisar o conjunto fático-probatório, afastou a presença de dolo específico, não se configurando a negativa de prestação jurisdicional.
3. Agravo interno não provido.
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