Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.986.566
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 30/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE DE
PARTE. TEORIA DA ASSERÇÃO. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática
que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em
demanda originária de ação de rescisão de contrato de locação, com
pedido de indenização por danos materiais e morais e tutela de
urgência, proposta em razão de incêndio ocorrido em estabelecimento
comercial, na qual houve sentença terminativa por ilegitimidade
ativa e acórdão posterior que, aplicando a teoria da asserção,
reconheceu a legitimidade ad causam, desconstituiu a sentença e
determinou o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento.
2. Fundamentos do agravo interno. A agravante sustenta: (I) negativa
de prestação jurisdicional e fundamentação deficiente pelo TJSE
(CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022); (II) ilegitimidade ativa e
ausência de interesse de agir (CPC, arts. 17, 330, II, e 485, VI);
(III) interpretação do termo de sub-rogação e seus efeitos na
legitimidade (CC, arts. 112, 347 e 349); e (IV) dissídio
jurisprudencial (CF, art. 105, III, "c").
3. Negativa de prestação jurisdicional. O acórdão recorrido
enfrentou as questões essenciais com fundamentação suficiente, sendo
o inconformismo da parte insuficiente para caracterizar violação
aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC.
4. Teoria da asserção. As condições da ação, inclusive legitimidade
e interesse de agir, devem, segundo o Tribunal local, ser aferidas
pelas alegações da petição inicial, entendimento que se harmoniza
com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo o
óbice da Súmula 83 do STJ.
5. Súmulas 5 e 7 do STJ. Impossibilidade de reexame de fatos e
provas e de interpretação de cláusulas contratuais de sub-rogação em
sede de recurso especial.
6. Ausência de prequestionamento. Quanto aos arts. 112, 347 e 349 do
Código Civil, não houve pronunciamento de mérito sobre a matéria
nas instâncias ordinárias, aplicando-se, por analogia, as Súmulas
282 e 356 do STF.
7. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. A falta de similitude
fática entre os paradigmas e o acórdão recorrido, no contexto de
aplicação da Súmula 7 do STJ, impede o juízo positivo de
admissibilidade recursal pela alínea "c" do art. 105, III, da
Constituição Federal.
8. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Não aplicada, por ausência de
elementos que respaldem sua incidência.
9. Honorários recursais. Incabível a majoração em razão do
desprovimento do agravo interno, conforme entendimento da Segunda
Seção do STJ.
10. Agravo interno desprovido.
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