Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.986.256
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA.
1. Não há violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
2. Incide a Súmula 7/STJ quando se pretende modificar a valoração das premissas fáticas que embasaram o reconhecimento de culpa concorrente, o afastamento do dano moral e a distribuição da sucumbência.
3. Agravo interno conhecido e não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.