Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.986.256

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA. 1. Não há violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Incide a Súmula 7/STJ quando se pretende modificar a valoração das premissas fáticas que embasaram o reconhecimento de culpa concorrente, o afastamento do dano moral e a distribuição da sucumbência. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

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