Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.985.873
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTAS DIGITAIS. ART. 833, X, DO CPC. 1. “A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente […] à caderneta de poupança”. A ampliação para outras aplicações exige prova de reserva destinada ao mínimo existencial, ônus da parte atingida pela penhora. Incidência da Súmula 83/STJ, diante da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Revisar a conclusão local sobre ausência de comprovação demandaria o reexame do acervo probatório. Óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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