Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.984.691
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. O acórdão recorrido firmou suas conclusões com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos. Desse modo, a alteração do entendimento adotado pelas instâncias ordinárias, no sentido de que não houve julgamento extra petita, demandaria o reexame do acervo probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo interno improvido.
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