Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.983.518
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. AUTOS APARTADOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido da
possibilidade de execução provisória de julgado concessivo de
mandado de segurança. O acórdão recorrido, ao determinar o
prosseguimento do cumprimento provisório do julgado em autos
apartados, decidiu em consonância com o entendimento consolidado no
âmbito do STJ.
3. Agravo interno não provido.
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