Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.980.064
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E TEMPESTIVIDADE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial por incidência das Súmulas n.
284 do STF e 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto
contra decisão que decretou a revelia em ação revisional cumulada
com repetição de indébito e danos morais.
3. A Corte de origem não conheceu do agravo de instrumento por
intempestividade, entendimento mantido em agravo interno e embargos
de declaração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é inaplicável a
Súmula n. 284 do STF; e (ii) saber se é indevida a aplicação da
Súmula n. 7 do STJ por se tratar de questão exclusivamente de
direito sobre contagem de prazo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 284 do STF quando os dispositivos indicados
não apresentam correlação suficiente com a tese, revelando
deficiência de fundamentação para infirmar os fundamentos autônomos
do acórdão recorrido.
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a verificação da
tempestividade exige reexame do acervo fático-probatório sobre termo
inicial do prazo, dinâmica processual, decisão efetivamente
agravada e ciência das partes.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando os
dispositivos legais invocados não guardam correlação suficiente com
os fundamentos do acórdão recorrido. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ
quando a análise da tempestividade demanda reexame de atos e
circunstâncias processuais concretas".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 212, 219 e 1.003.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n.
7.
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