Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.979.882
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. VIOLAÇÃO DE DECRETO REGULAMENTAR. NÃO CABIMENTO DO RECURSO
ESPECIAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou "o entendimento de que não
é possível, pela via do Recurso Especial, a análise de eventual
ofensa a decreto regulamentar, resoluções, portarias ou instruções
normativas, por não estarem tais atos administrativos compreendidos
no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da
Constituição Federal".
2. Rever as conclusões do Tribunal de origem, no sentido de que
houve culpa exclusiva da vítima no caso concreto, exigiria o reexame
de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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