Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.978.901
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PORTABILIDADE DE CARÊNCIA CONTRATUAL. PARTO A TERMO. RECUSA DE COBERTURA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 283/STF. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA 7/ STJ.
1. Ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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