Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.978.555

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 284 DO STF E 13 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação das Súmulas n. 284 do STF e 13 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança sobre saldo de cintas de embalagens produzidas e não retiradas e custos de armazenagem. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e condenou a autora em custas e honorários. 4. A Corte de origem reformou a sentença, deu provimento à apelação e julgou procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento do valor principal e dos custos de armazenagem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve indicação específica e individualizada dos dispositivos legais violados, afastando a incidência da Súmula n. 284 do STF; e (ii) saber se o dissídio jurisprudencial foi demonstrado com acórdãos de outros Tribunais e do STJ, afastando a incidência da Súmula n. 13 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 284 do STF, pois o recurso especial apresentou indicação genérica de violação de lei federal. 7. Incide a Súmula n. 13 do STJ, porque os paradigmas colacionados provêm do mesmo Tribunal prolator do acórdão recorrido. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial não particulariza, de forma clara e objetiva, os dispositivos legais tidos por violados. 2. Incide a Súmula n. 13 do STJ quando o dissídio é demonstrado com julgados do mesmo Tribunal". Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 13.

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