Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.976.711
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO
DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO
NEGADO. REVOLVIMENTO FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO
NEGADO.
1. É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando
normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a
tese deduzida pela parte recorrente e de infirmar a validade dos
fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da
Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. A alteração do entendimento do Tribunal de origem demandaria o
reexame do acervo fático-probatório (documentos de residência e
ausência de relatório técnico social), providência vedada em recurso
especial pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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