Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.976.708

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, INCISOS IV E X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO ÀS PESSOAS JURÍDICAS. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESSENCIALIDADE DOS VALORES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Em regra, a impenhorabilidade prevista no art. 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, somente beneficia as pessoas naturais. Precedentes. 2. Rever as conclusões do Tribunal de origem, no sentido de que a agravante não comprovou a imprescindibilidade dos valores bloqueados para a manutenção de sua atividade, exigiria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.