Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.975.001
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA
SANEAMENTO. PRECLUSÃO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial por incidência da Súmula 115/STJ, em razão de
irregularidade na representação processual dos subscritores do
agravo e do recurso especial.
2. Ausência de procuração e/ou cadeia completa de
substabelecimentos. Intimação para sanar o vício, com certificação
de publicação em diário eletrônico. Inércia da agravante, com o
transcurso do prazo in albis. Não conhecimento do recurso especial
com base no art. 21-E, V, do RISTJ, e aplicação da Súmula 115/STJ,
por irregularidade de representação processual não sanada.
II. Questão em discussão
3. Saber se a aplicação da Súmula 115/STJ, por irregularidade de
representação processual, ocorreu sem prévia intimação para
regularização, à luz do art. 76 do CPC e dos princípios da
cooperação, contraditório, boa-fé e primazia do julgamento de
mérito.
III. Razões de decidir
4. Restou demonstrada a ausência de procuração e/ou cadeia completa
de substabelecimentos para os subscritores, caracterizando
irregularidade de representação processual.
5. Houve intimação regular para saneamento do vício, com
certificação de publicação em diário eletrônico; a agravante
permaneceu inerte e deixou transcorrer o prazo in albis, operando-se
a preclusão.
6. Aplicam-se a Súmula 115/STJ e o art. 21-E, V, do RISTJ, impondo o
não conhecimento do recurso especial por irregularidade de
representação não sanada.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
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