Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.974.801

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. REEXAME EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. SÚMULA N. 735/STF. CONTROVÉRSIA SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é inviável, em regra, a interposição de recurso especial postulando o reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória ou antecipatória, pois esta possui natureza precária e provisória do juízo de mérito, cuja reversão é possível a qualquer momento pela instância a quo. Incidência da Súmula n. 735/STF. 2. O Tribunal de origem concluiu pela ausência dos requisitos do art. 300 do CPC, diante da controvérsia sobre a transferência do imóvel, da alegação de fraude à execução, da necessidade de dilação probatória e da ausência de perigo de dano. Assim, afastar tais premissas demandaria revolvimento do acervo probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.

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