Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.973.538
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AUTÔNOMOS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SEM QUANTIFICAÇÃO DO PROVEITO. CRÉDITO NÃO LIQUIDADO. NECESSIDADE DE CÁLCULOS EM PRIMEIRO GRAU. ART. 85 DO CPC. NÃO PROVIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça não arbitra honorários sucumbenciais diretamente, pois a decisão apenas determinou a aplicação da taxa Selic, sem quantificar o proveito econômico. A definição do crédito exige cálculos e deliberação pelo juízo da causa.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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