Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.973.051
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE COBRANÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. REAJUSTE. LEGITIMIDADE. SUCESSÃO
EMPRESARIAL. REEXAME. NORMA DE DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. NÃO
PROVIMENTO.
1. Não é cabível o recurso especial quando, para o exame de suas
alegações, for necessária interpretação de ato normativo estadual
(Súmula 280 do STF).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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