Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.969.651
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEMA 1.150/STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SAQUES INDEVIDOS. DESFALQUES. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.895.936/TO, fixou o Tema 1.150 estabelecendo a legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. nas demandas que discutem falha na prestação do serviço bancário referente às contas vinculadas ao PASEP, saques indevidos, desfalques e ausência de creditação dos rendimentos devidos.
2. Hipótese em que a decisão identificou que a causa de pedir atribui à instituição financeira falha na custódia e administração individualizada da conta do participante, consistente em saques indevidos, desfalques e não aplicação dos rendimentos, sem questionamento aos índices de correção fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP; incidência do item (i) do Tema 1.150, não se configurando distinção, o que afasta a legitimidade da União e a remessa à Justiça Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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